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Quem tem direito?

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Aggiornamento: 15 mag 2024

É a circular K28, da legislação italiana que define quem tem direito a cidadania italiana. E nela diz que a cidadania é transmitida através do que chamamos de “iure sanguinis”, isso significa que a cidadania italiana é transmitida por descendência.


Ou seja, ela é transmitida pelo ascendente italiano (dante causa) aos seus descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc..), sem limite de gerações, desde que não haja interrupção da transmissão.


E é por isso que qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano em sua árvore genealógica tem GRANDE chance de ser reconhecido como cidadão italiano.


EXCEÇÕES A REGRA - CIDADANIA MATERNA e CIDADANIA POR ELEIÇÃO


Cidadania Materna - Se na linha de transmissão existe uma mulher, existe uma exceção relacionada ao ano de 1948 que vai impedir que o processo de reconhecimento siga pela via administrativa, mas é possível seguir pela via judicial.


Se na sua linha de transmissão tiver uma mulher e o filho/filha dela nascer antes de 01/01/1948, neste caso, segundo a circular K28 há uma interrupção na linha de transmissão, pois antes de 1948, somente os homens transmitiam a cidadania, pois naquela época as mulheres não tinham os mesmos direitos.


Exemplo:


Aqui existem duas situações:

• Se o filho/filha desta primeira mulher que está na sua linha de transmissão nasceu APÓS o ano de 1948, esta tudo OK, a cidadania italiana foi transmitido a você.

• Se, por outro lado, o filho/filha desta mulher nasceu ANTES de 1948, infelizmente a transmissão foi interrompida e você não tem direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana pela via administrativa. Isso quer dizer que o direito não é automático, você pode e deve exigir o seu direito judicialmente na Itália.


Hoje em dia, de acordo com a constituição italiana, os juízes entendem que isso é discriminatório e fere a máxima de que todos devem ser iguais perante a lei.


Por isso todos aqueles que tem em sua linha de transmissão uma mulher e em seguida um filho/filha nascido antes de 1948, tem conseguido reconhecer a cidadania italiana através da contratação de um advogado italiano.


Se este é o seu caso, você DEVE requerer o seu reconhecimento da cidadania italiana pela VIA JUDICIAL na Itália.


Cidadania por eleição - a outra exceção em relação a transmissão da cidadania italiana é quando na sua linha de transmissão NÃO há um casamento civíl e na certidão de nascimento do filho desse casal, o genitor que está na sua linha de transmissão NÃO é o declarante do nascimento do filho. Neste caso, há tambem uma interrupção na transmissão.


Se este genitor já é falecido, não tem o que fazer, pois perdeu-se o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Mas por outro lado, se o genitor ainda esta vivo, é possível fazer uma declaração tardia e logo em seguida (prazo de um ano) solicitar o reconhecimento da cidadania por ELEIÇÃO.

 
 
 

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